terça-feira, 25 de novembro de 2008

Capitulo XII – O contrato (mulheres)

Sabe, estive pensando que todos, antes de assumir qualquer relacionamento, deveriam assinar antes um contrato que garantisse a existência do relacionamento por pelo menos 6 (seis) meses com (claro) direito a renovação se ambas as partes, assim quiserem.

Então, fiquei aqui imaginando como seria um contrato de pré-namoro para as mulheres, (prometo que o próximo peço auxilio para algum espécime masculino e redijo um em prol aos machos).


Contrato pré-namoro relativo somente às mulheres

1...................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.................), RG (........................), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado NAMORADA ;

2..................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.......................), RG (.....................), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado NAMORADO ;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO PRÉ-NAMORO, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços (totais e absolutos), de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁSULA I

O NAMORADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços (total e absoluto) no quadro de mais um relacionamento, na esperança de não ser mais um relacionamento frustrado da NAMORADA para exercer as funções de homem bem vestido, inteligente, amigo das melhores amigas (sem segundas ou terceiras intenções), fiel, cavalheiro, um bom ouvinte e apaziguador mediante a remuneração de vários beijos e carinhos infinitos por ser tão perfeito, a ser paga mensalmente ao mesmo, até o ultimo dia de vencimento desse contrato.

Ressalva-se ao NAMORADO, o direito de ficar calado, e atender ao telefone mesmo que a NAMORADA em questão bata o mesmo na sua cara. Do NAMORADO será exigido que ele pague todas as contas e em caso de divisão de contas em uma lanchonete ou afins ele peça o sanduíche mais barato e nunca, jamais, em tempo algum deixe a NAMORADA pagar o motel ou qualquer atividade que envolva ambos.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a domingo no horário integral, sendo dispensado apenas em caso extremo, como, por exemplo, TRABALHO (afinal o dinheiro para pagar mimos e as contas futuras deve vir de algum lugar). Assegurado o direito ao gozo do intervalo de 30 (trinta) minutos para chegar no horário combinado (casa da NAMORADA) e esperá-la por mais 1(uma) hora para terminar de arrumar-se, sem direito a reclamação.

CLÁSULA III

O NAMORADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis que ainda serão inventadas.

CLÁSULA IV

A NAMORADA declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, os Regulamentos aqui propostos, cujas cláusulas fazem parte do Contrato de pré-namoro e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato e pagamento de multa por perder mais tempo que o necessário.

CLÁUSULA V

O NAMORADO, sempre que causar algum prejuízo a NAMORADA, tendo em vista a clausula II, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir a NAMORADA por todos os danos causados, pelo que desde já fica A NAMORADA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA VI

O presente Contrato, terá a vigência de 6 meses, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo ao Contrato do pré-namoro.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da NAMORADA, e a segunda com o NAMORADO, que dela dará o competente recibo.


...................., ....../......../........

4 Comments:

Anônimo said...

Eita Uli..vc me faz rir amiga, só vc mesmo para pensar numa ideia genial como essas...hehehhehe
Já pensou se isso virasse realidade??? ia ser muito bom..kkkkkkkk
Eu tive um professor q era frustado coitado, deve ter sido traido algo assim..quando ele ia falar de Dir. de Fámília sempre dizia q o homem deveria assinar a carteira de trabalho da mulher, pois casamento não passava-se de um contrato.. rsrs..e agora lendo seu texto me lembrei desse fato..auhauhuhauhauh
ADOREIIIIIII
Bjaooo

Anônimo said...

Oi sou eu novamente, para te trazer paz ou te pertubar, como preferir. Só queria que você soubesse que eu gosto deveras de você. Espero encontrar-te o quanto antes, sou seu fã em todos os aspectos e sob todas as condições.

Anônimo said...

Amiga parabéns pelo aniversario de casamento, parece que foi ontem que vc estava esntrando na igreja com esse seu sorriso iluminado, muita saude e paz

Unknown said...

Uli, este teu contrato é absolutamente unilateral.Que tal agente se unir e re-vêr um que seja 1/2 termo?
Ps.Parabens por esta nova vida.
Do novo amigo,H.Goes